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Comité Olímpico de Portugal

A Lei de Bases do Desporto - Lei nº 30/2004 no seu Artº 25º, determina que o Comité Olímpico de Portugal é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos seus estatutos e regulamentos, no respeito pela lei e pelos princípios e normas vertidos na Carta Olímpica Internacional.
O Comité Olímpico de Portugal tem competência exclusiva para constituir, organizar e dirigir a delegação portuguesa participante nos Jogos Olímpicos e nas competições multidesportivas patrocinadas pelo Comité Internacional Olímpico, colaborando na sua preparação e estimulando a prática das actividades representadas naqueles.
O Comité Olímpico de Portugal mantém actualizado o registo dos desportistas olímpicos portugueses.
Ao Comité Olímpico de Portugal pertence o direito ao uso exclusivo dos emblemas, divisa, hino e símbolos olímpicos em território nacional.
Os direitos referidos nos números anteriores são assegurados por regulamentação especial que define o apoio estatal específico a conceder neste quadro e o modo como é assegurada, no âmbito da preparação e da participação olímpicas, a articulação das diversas entidades públicas e privadas intervenientes na área do desporto.

O Decreto-Lei n.º 1/82, de 4 de Janeiro reconhece ao Comité Olímpico o direito exclusivo ao uso dos termos e emblema olímpicos e à organização de provas desportivas com fins olímpicos.